Comunicado Técnico nº 03/2014 (R1) - Orientações os auditores independentes sobre os padrões para emissão de laudos de avaliação de ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado, substituindo o CT Ibracon nº 03/2014. Profissionais devem seguir o CTG 2002 e a ICVM 565 em operações de fusão, cisão e incorporação. - Ibracon
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Comunicado Técnico nº 03/2014 (R1) – Orientações os auditores independentes sobre os padrões para emissão de laudos de avaliação de ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado, substituindo o CT Ibracon nº 03/2014. Profissionais devem seguir o CTG 2002 e a ICVM 565 em operações de fusão, cisão e incorporação.

29 de maio de 2014

Este Comunicado Técnico (CT) tem por objetivo orientar os auditores independentes sobre os padrões técnicos e profissionais a serem observados pelo auditor independente, nomeado como perito ou como empresa especializada, para emissão de laudos de avaliação dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado.

Este Comunicado Técnico Ibracon nº 03/2014 (R1) substitui o Comunicado Técnico Ibracon nº 03/2014 aprovado pelo Ibracon em 25 de março de 2014.

Os profissionais também devem observar o CTG 2002 – Laudo de Avaliação Emitido pelo Contador e a ICVM 565 que dispõe sobre operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A.

Status: Ativos

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