3 de março de 1999
O presente Comunicado tem por finalidade orientar os auditores independentes no atendimento aos requerimentos específicos da Resolução n° . 2.554, de 24 de setembro de 1998, do Conselho Monetário Nacional, que dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos para as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Status: Revogados
Para acessar este conteúdo é preciso estar logado como associado.