2 de fevereiro de 1990
De acordo com as vigentes normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as companhias abertas devem colocar à disposição do mercado, nos prazos definidos, informações trimestrais (ITR) que busquem, através de um quadro numérico simplificado e de um relatório da administração, demonstrar o comportamento das receitas, custos, despesas e lucratividade do período. Integram o conjunto das ITR o balanço e a demonstração do resultado do trimestre e o acumulado do exercício, bem como o relatório de desempenho e outras informações que a companhia entenda relevantes, apresentadas comparativamente em moeda constante.
Status: Revogados
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