Circular nº 02/2025 - Orientação aos auditores independentes sobre os aspectos a serem considerados na emissão de relatórios sobre as demonstrações contábeis dos fundos de investimento, com foco nas novas exigências regulatórias. - Ibracon
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Circular nº 02/2025 – Orientação aos auditores independentes sobre os aspectos a serem considerados na emissão de relatórios sobre as demonstrações contábeis dos fundos de investimento, com foco nas novas exigências regulatórias.

6 de março de 2025

A circular orienta os auditores independentes na emissão de relatórios sobre as demonstrações contábeis de Fundos de Investimento e suas Classes, aplicáveis a períodos iniciados em 2 de outubro de 2023, conforme a Resolução CVM 175/22 e regulamentações complementares.

Status: Ativos

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