12 de dezembro de 2024
A recomendação visa garantir que todos os participantes estejam em conformidade com as diretrizes e prazos estabelecidos para o reconhecimento da participação nas reuniões
Em uma comunicação divulgada em março deste ano, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores e auditores independentes que a responsabilidade pelo reporte da participação em reuniões dos Grupos Técnicos é de cada membro, e não da instituição capacitadora, como é o caso do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil.
O embasamento para essa orientação está na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG 12 R4), especificamente no item 14B. A comunicação também destaca que o prazo para solicitação de reconhecimento de pontos pela participação em atividades encerra no dia 31 de janeiro de 2025.
Os profissionais que desejam reportar sua participação devem acessar o site do Ibracon, fazer login na aba “Minha Conta” e consultar a seção “Participações em Grupos” (Veja imagem abaixo). Com o relatório de pontuação disponível e assinado eletronicamente, o próximo passo é registrar a atividade no Sistema Web EPC, por meio da aba “Minhas Atividades” e selecionando a opção “Comissão”. Esse processo garante que a participação seja formalmente reconhecida para fins de pontuação.
Para tirar dúvidas ou obter mais informações sobre como proceder, o CFC orienta os profissionais a entrarem em contato com a entidade. A recomendação visa garantir que todos os participantes estejam em conformidade com as diretrizes e prazos estabelecidos para o reconhecimento da participação nas reuniões.
Para ler a norma, clique aqui
Por Comunicação Ibracon
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