PEPC: 31 de janeiro é o prazo final para o registro das pontuações - Ibracon
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PEPC: 31 de janeiro é o prazo final para o registro das pontuações

6 de janeiro de 2025

Vale lembrar que a norma exige 40 pontos acumulados em atividades

O ano de 2025 se inicia e é importante que todos os profissionais da contabilidade sujeitos à obrigatoriedade de pontuação no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) estejam atentos aos prazos finais das determinações do programa.

Vale lembrar que a norma exige 40 pontos acumulados em atividades, sendo no mínimo 12 pontos de Aquisição de Conhecimento, conforme indicado na NBC PG 12 (R4).

Atividades realizadas em 2024

Serão consideradas na contagem de pontos deste ano-calendário apenas as atividades concluídas pelo profissional até o dia 31 de dezembro de 2024. Todas as atividades oferecem uma comprovação de conclusão para serem registradas no Sistema Web EPC do CFC/CRCs.

Prazo de registro de documentos

Conforme indicado na norma, o profissional deve apresentar a comprovação documental de suas atividades do ano no Sistema Web EPC até, no máximo, 31 de janeiro do exercício subsequente. Ou seja, os comprovantes de 2024 devem ser registrados pelo próprio profissional até 31 de janeiro de 2025.

Registro de participação em Grupos Técnicos

Em uma comunicação divulgada em março de 2024, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informou aos contadores e auditores independentes que a responsabilidade pelo reporte da participação em reuniões dos Grupos Técnicos é de cada membro, e não da instituição capacitadora, como é o caso do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil.

O embasamento para essa orientação está na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG 12 R4), especificamente no item 14B. A comunicação também destaca que o prazo para solicitação de reconhecimento de pontos pela participação em atividades encerra no dia 31 de janeiro de 2025.

Os profissionais que desejam reportar sua participação devem acessar o site do Ibracon, fazer login na aba “Minha Conta” e consultar a seção “Participações em Grupos” (Veja imagem abaixo). Com o relatório de pontuação disponível e assinado eletronicamente, o próximo passo é registrar a atividade no Sistema Web EPC, por meio da aba “Minhas Atividades” e selecionando a opção “Comissão”. Esse processo garante que a participação seja formalmente reconhecida para fins de pontuação.

Para tirar dúvidas ou obter mais informações sobre como proceder, o CFC orienta os profissionais a entrarem em contato com a entidade. A recomendação visa garantir que todos os participantes estejam em conformidade com as diretrizes e prazos estabelecidos para o reconhecimento da participação nas reuniões.

Para ler a norma, clique aqui

 

Fonte: Comunicação CFC

Por Comunicação Ibracon