Ibracon realiza webinar sobre pontos de atenção para o encerramento das demonstrações contábeis de 2024 - Ibracon
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Ibracon realiza webinar sobre pontos de atenção para o encerramento das demonstrações contábeis de 2024

25 de fevereiro de 2025

Evento aconteceu no último dia 19

O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil realizou, no dia 19 de fevereiro, um webinar para debater os principais desafios e pontos de atenções que as empresas devem ter no encerramento das demonstrações contábeis de 2024. O evento contou com a participação de Ahmed Khatib, gerente Técnico do Ibracon, como moderador, e os especialistas Silvio Takahashi, coordenador do Comitê de Normas de Contabilidade (CNC), Tiago Bernert, coordenador da Comissão Nacional de Normas Técnicas (CNNT), e Viviene Bauer, coordenadora do Comitê de Normas de Auditoria (CNA).

Dentre os principais temas abordados, destacaram-se os impactos da nova legislação fiscal, alterações normativas e desafios contábeis que afetam as empresas e auditores independentes neste período de fechamento.

O webinar iniciou abordando o Pilar 2, norma da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que estabelece um imposto de renda mínimo global de 15% para empresas com faturamento acima de 750 milhões de euros. Ele destacou que a Lei 15.079/2024, publicada em 27 de dezembro de 2024, instituiu essa regra no Brasil com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025. Assim, empresas impactadas deverão divulgar os efeitos dessa regulação em notas explicativas, embora não precisem reconhecer o imposto de renda diferido neste momento.

Em relação à reforma tributária, Takahashi enfatizou que, apesar das novas regras para substituição de tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS só entrarem em vigor a partir de 2027, já há impactos relevantes em 2024. Um dos principais desafios será a avaliação da recuperabilidade de créditos tributários acumulados. A falta de clareza sobre a monetização desses créditos pode afetar balanços e ações das empresas.

Foram apresentadas também revisões pontuais em normas contábeis importantes:
– IFRS 16 (CPC 06-R2): esclarecimentos sobre a mensuração de passivos em operações de leaseback.
– IAS 1 (CPC 26-R1): reforço sobre critérios para classificação de passivos circulantes e não circulantes, especialmente em relação ao cumprimento de covenants.
– IFRS 7 (CPC 40-R1): novas exigências de divulgação para operações de financiamento de fornecedores (reverse factoring), aumentando a transparência sobre termos, condições e vencimentos.

Uma das grandes novidades para 2025 é a adoção da norma CPC 10, que trata dos créditos de carbono. Segundo Takahashi, essa norma é inovadora e pode servir como base para futuras regulamentações internacionais. O CPC 10 define os créditos de carbono como ativos não financeiros, cuja classificação contábil dependerá do modelo de negócio da empresa. Para aquelas que comercializam esses créditos, eles serão tratados como estoques; já para aquelas que os utilizam para compensação de emissões, serão considerados ativos intangíveis.

O webinar na íntegra já está disponível. Clique aqui para assistir. (Conteúdo exclusivo para associados).

Veja, também, o material apresentado durante o webinar.Clique aqui

Por Comunicação Ibracon