Ibracon e entidades contábeis enviam manifesto aos senadores solicitando ajuste na PEC da Reforma Tributária - Ibracon
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Ibracon e entidades contábeis enviam manifesto aos senadores solicitando ajuste na PEC da Reforma Tributária

11 de outubro de 2023

Em Manifesto enviado ao Senado Federal, as entidades contábeis congraçadas questionam e solicitam ajuste no texto da PEC 45 (Reforma Tributária)

Em Manifesto enviado ao Senado Federal, as entidades contábeis congraçadas questionam e solicitam ajuste no texto da PEC 45 (Reforma Tributária), na parte que diz respeito ao embaraçoso dispositivo, portanto, nem um pouco simplificador para as empresas e para aos profissionais de contabilidade, prevendo a possibilidade de os novos tributos – Imposto Sobre Bens e Consumo (IBS) e a Contribuição de Bens e Serviços (CBC), permitirem crédito na entrada apenas se o adquirente provar que o fornecedor recolheu os novos tributos, por nota fiscal emitida.

A 5ª Seção Regional (SR) do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil, juntamente com o Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo), Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), Federaçao dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Academia Paulista de Contabilidade (APC), Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (Apejesp), Federação Brasileira de Peritos, Árbritos, Mediadores e Conciliadores (Febrapam), com o apoio técnico do Instituto Atlântico, neste ato representado pelo tributarista Miguel Silva (também contabilista emérito pelo Sindcont-SP) e pelo economista Paulo Rabello de Castro, enviaram no dia 4 de outubro, um manifesto alertando e questionando os 81 senadores para analisarem, na Proposta de Emenda Constitucional (“PEC”) nº 45/2019, a atribuição, ao adquirente, de verificar individualmente o recolhimento dos novos tributos pelo fornecedor.

Dessa forma, de acordo com o Manifesto das entidades contábeis congraçadas, pede-se que, pontualmente, haja supressão (eliminação) da possibilidade de exigência do destinatário da nota fiscal da emaranhada comprovação, nos termos acima, em prol da manutenção da efetiva neutralidade da reforma tributária e do respeito ao princípio da não cumulatividade, os quais devem ser garantidos constitucionalmente ao contribuinte, livre das pretensas restrições apontadas por ora no texto constitucional, até porque a Reforma Tributária, prometida pelo governo federal e legislativo, há de ser simplificadora e não complicadora para as empresas.

Fonte: Sindcont-SP
Por Comunicação Ibracon