CVM edita pontualmente Resolução 193 para facilitar adoção voluntária do CBPS 01 (IFRS S1) e CBPS 02 (IFRS S2) - Ibracon
A
A
Balde
Teclado

CVM edita pontualmente Resolução 193 para facilitar adoção voluntária do CBPS 01 (IFRS S1) e CBPS 02 (IFRS S2)

1 de abril de 2025

Medida possibilita a divulgação do comunicado ao mercado até 31/12/2025
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita a Resolução CVM 227, que altera a Resolução CVM 193.
A nova norma tem como objetivo possibilitar a divulgação do comunicado ao mercado até 31/12/2025 pelas companhias abertas que pretendem divulgar voluntariamente o relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional (IFRS S1 e S2), emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), para o exercício social iniciado em 1º/1/2025, ou após esta data.
“Esta alteração está alinhada com o objetivo original da Resolução CVM 193 de criar um ambiente de incentivo para a adoção voluntária do IFRS S1 e IFRS S2.” disse Paulo Roberto Gonçalves Ferreira, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM.
Confira as atualizações promovidas pela Resolução CVM 227
 – Companhias abertas devem declarar sua opção observando os seguintes procedimentos:
          – Adoção voluntária para o exercício social iniciado em, ou após, 1º/1/2024: declaração por meio de comunicado ao mercado até 31/12/2024.
           – Adoção voluntária para o exercício social iniciado em, ou após, 1º/1/2025: declaração por meio de comunicado ao mercado até 31/12/2025.
Importante: Vale relembrar que a obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base nas normas emitidas pelo CBPS, se dá somente para Companhias Abertas, não se aplicando a fundos de investimento, securitizadoras, ou demais regulados.
A CVM segue monitorando atentamente o desenvolvimento da temática nacional e internacionalmente.
Consultas públicas influenciaram nas atualizações
A alteração da Resolução CVM 193 teve origem em consulta recebida pela CVM da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) sobre a implementação de determinados requerimentos da norma.
Atenção
A Resolução CVM 227 entra em vigor em 1º/4/2025.
Resolução CVM 193: um marco para o Brasil
A norma, editada em outubro de 2023, colocou o Brasil no protagonismo mundial sobre o tema, e a CVM recebeu, em novembro do ano passado, o prêmio ISAR Honours 2024, da Organização das Nações Unidas (ONU), que destaca organizações que se empenham em promover e harmonizar relatórios de sustentabilidade e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) no cenário global.
Mais informações
Fonte: Comunicação CVM