2 de janeiro de 2024
Resolução alinha atos normativos emitidos pela Autarquia aos padrões internacionais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 27/12/2023 a Resolução 197, que aprova o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 24 (RCPC 24), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e o torna obrigatório para as companhias abertas.
A norma visa alinhar as práticas contábeis aplicáveis às companhias abertas aos padrões emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), mantendo a convergência dos atos normativos emitidos pela CVM aos padrões internacionais. Neste caso, a Resolução contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: International Tax Reform – Pillar Two Model Rules e Supplier Finance Arrangements.
A proposta de alteração foi submetida à consulta pública (Consulta Pública SNC 07/23), encerrada em 8/11/2023.
Atenção
A Resolução CVM 197 entra em vigor em 29/12/2023, observando as seguintes datas:
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por serem alterações para convergência às normas internacionais, não foi realizada análise de impacto regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, VI, do Decreto 10.411/20.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 197.
Fonte: Comunicação CVM
Para acessar este conteúdo é preciso estar logado como associado.