CVM edita as Resoluções 217, 218 e 219 - Ibracon
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CVM edita as Resoluções 217, 218 e 219

31 de outubro de 2024

Normativos tornam obrigatórios documentos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e altera o art. 5 da Resolução CVM 193

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou as Resoluções CVM 217, 218 e 219.

As duas primeiras Resoluções estão relacionadas a obrigatoriedades para as companhias abertas sobre documentos emitidos pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS). Já a Resolução CVM 219 edita pontualmente a Resolução CVM 193, com mudança nos prazos de entrega de informações periódicas para as companhias que divulgarem, de forma voluntária, a elaboração e divulgação deo relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB).

Confira os detalhes de cada normativo:

– Resolução CVM 217: torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 01– Requisitos Gerais para Divulgação de Informação Financeira relacionadas à Sustentabilidade, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), conforme Anexo “A” da Resolução. O normativo entra em vigor em 1º/11/2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º/1/2026.

– Importante: é permitida a adoção antecipada do Pronunciamento Técnico CBPS Nº 01, se exercida a opção estabelecida no art. 1º da Resolução CVM 193. Neste caso, a entidade deverá divulgar esse fato e aplicar o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima, ao mesmo tempo.

– Resoluções CVM 218: torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 02– Divulgações Relacionadas ao Clima, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), conforme Anexo “A” da Resolução. O normativo entra em vigor em 1º/11/2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º/1/2026.

– Importante: é permitida a adoção antecipada do Pronunciamento Técnico CBPS Nº 02, se exercida a opção estabelecida no art. 1º da Resolução CVM 193. Neste caso, a entidade deverá divulgar esse fato e aplicar o Pronunciamento Técnico CBPS Nº 01 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informação Financeira relacionadas à Sustentabilidade, ao mesmo tempo.

– Resoluções CVM 219: altera o art. 5 da Resolução CVM 193 para definir novos prazos de entrega das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade nos exercícios sociais de adoção voluntária. O normativo entra em vigor em 1º/11/2024.

Mais informações

Acesse as Resoluções CVM 217218 e 219.

Fonte: Comunicação CRCSP