CVM edita as Resoluções 211, 212 e 213 - Ibracon
A
A
Balde
Teclado

CVM edita as Resoluções 211, 212 e 213

24 de setembro de 2024

Normativos aprovam documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e passam a ser obrigatórios às companhias abertas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita as Resoluções CVM 211, 212 e 213.

As alterações estão relacionadas a obrigatoriedades para companhias abertas sobre documentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

Resolução CVM 211: torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R3) – Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, emitido pelo CPC, conforme Anexo “A” da Resolução. O normativo entra em vigor em 1/1/2025, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, esta data, e revogando a Resolução CVM 118.

Resoluções CVM 212: torna obrigatório para as companhias abertas a Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, emitida pelo CPC. O normativo entra em vigor em 1/1/2025, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data, e revogando a Resolução CVM 124.

Resolução CVM 213: torna obrigatório para as companhias abertas Documento de Revisão de Pronunciamento Técnico 27, emitido pelo CPC, que apresenta alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 02 (R2) – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis – e CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. O normativo entra em vigor em 1/1/2025, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, esta data.

Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 211, 212 e 213.

Fonte: Comunicação CVM