CFC, Fenacon e Ibracon enviam ofício à Receita Federal para solicitar mudanças no evento R-4000 da EFD-REINF - Ibracon
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CFC, Fenacon e Ibracon enviam ofício à Receita Federal para solicitar mudanças no evento R-4000 da EFD-REINF

12 de setembro de 2023

O grupo destaca as instabilidades e a lentidão do ambiente e-Cac, em especial nos primeiros dias de cada mês

O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) enviaram um ofício conjunto à Receita Federal do Brasil (RFB) para tratar das dificuldades que a obrigatoriedade do evento R-4000, da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF), trará às atividades da classe contábil. O documento foi encaminhado ao órgão nesta segunda-feira (11).

Endereçado ao secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, o texto contou com o apoio da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que se uniu às entidades na solicitação.

O grupo destaca as instabilidades e a lentidão do ambiente e-Cac, em especial nos primeiros dias de cada mês, o que dificulta a produtividade das organizações contábeis e gera atrasos, fato que impactará a entrega da obrigação. As entidades, ainda, solicitam quatro medidas ao órgão:

– Reanálise da exigência envolvendo as entidades que assinam o documento;

– Revisão do prazo para envio da EFD-Reinf – a ser estipulado, no mínimo, para o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador – e manutenção do recolhimento por meio da DCTF-PGD;

– Reconfiguração do cronograma de exigência das informações, conforme segue: os lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas devem ser comunicados no 2º mês após o fechamento do trimestre; os lucros pagos no 1º trimestre devem ser informados na EDF-Reinf de maio; os do 2º trimestre, em agosto; os do 3º trimestre, em novembro; e os lucros pagos no 4º trimestre, em fevereiro; e

– Supressão da informação sobre os valores das comissões das operações de cartões pagas pelas empresas, uma vez que as respectivas operadoras já informam diretamente à RFB.

No ofício, o Ibracon, o CFC e a Fenacon explicaram que uma série de apontamentos sobre o tema tem sido recebidos nas sedes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). As entidades ainda destacaram que a obrigatoriedade, que tem início em 21 de setembro de 2023, é vista com preocupação. Outro ponto abordado é o fato de a obrigação acessória envolver empresas de todos os portes (pequeno, médio e grande), inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), resultando em dificuldades específicas para cada um desses grupos, um grande volume de trabalho e prazos curtos.

As entidades alertam que a obrigação “não se trata apenas do conceito de substituição da DIRF, e, sim, de um incremento de dados à para transmissão, a ser cumprido por qualquer tipo de empresa, independentemente do porte”.

Na sua argumentação, as entidades informam, ainda, os eventos que deverão ser inseridos na EFD-Reinf. A partir desse mapeamento, as entidades ressaltam que o cumprimento da obrigação criará a necessidade de a contabilidade mensal das empresas estar rigorosamente fechada antes do prazo de entrega da Escrituração, o que acarretará prazos muito pequenos para os profissionais da contabilidade concluírem os processos contábeis e remeterem o documento.

No ofício, também são detalhadas as dificuldades que a classe contábil enfrentará para atender às empresas. Nesse sentido, são detalhados todos os obstáculos que os profissionais terão que lidar de acordo com o porte desses negócios.

Para ler o ofício, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC

Por Comunicação Ibracon