Circular nº 03/2015 - Orientações aos auditores independentes sobre procedimentos de auditoria diante de indícios de fraude ou atos ilegais nas entidades auditadas, abordando responsabilidades legais do auditor. - Ibracon
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Circular nº 03/2015 – Orientações aos auditores independentes sobre procedimentos de auditoria diante de indícios de fraude ou atos ilegais nas entidades auditadas, abordando responsabilidades legais do auditor.

10 de fevereiro de 2015

O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite circular com orientações sobre procedimentos de auditoria, no caso de indícios, suspeitas de fraudes ou de possíveis atos ilegais na entidade, cujas demonstrações contábeis estão sendo auditadas. Nesta circular, estão transcritas algumas das principais considerações sobre aspectos de leis e regulamentos numa auditoria, assim como a responsabilidade do auditor em relação à fraude.

Status: Ativos

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