Ibracon participa de painel da OCDE com foco na implementação da Convenção Antissuborno no país - Ibracon
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Ibracon participa de painel da OCDE com foco na implementação da Convenção Antissuborno no país

29 de maio de 2023

Diretor Técnico e superintendente do Instituto estiveram presentes no encontro que a OCDE promoveu para avaliar a implementação da Convenção Antissuborno

No dia 19 de maio, o diretor Técnico, Rogerio Mota, e o superintendente geral, Marco Aurelio Fuchida, ambos do Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil, estiveram na sede da Controladoria Regional da União (CGU)no Estado de São Paulo, para participar da visita da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para acompanhamento da implementação da Convenção Antissuborno no país.

O órgão brasileiro responsável pela coordenação da visita é a CGU. A visita corresponde a uma das etapas do processo de avaliação e acompanhamento dividido em 4 fases. Atualmente, o Brasil está na última etapa.

Os representantes do Ibracon participaram de um painel de perguntas e respostas entre os examinadores e representantes não-governamentais, incluindo contadores e auditores independentes. O painel é confidencial e as opiniões e informações explicitadas serão refletidas no relatório final de maneira anonimizada. Outros painéis foram realizados com organizações da sociedade civil, acadêmicos, advogados, jornalistas, empresas, entre outros.

Após a visita, os avaliadores irão elaborar um rascunho do relatório de avaliação, a ser discutido e aprovado durante a reunião plenária do Grupo de Trabalho sobre Suborno (WGB), em Paris, em outubro. Desse relatório final, irão constar as novas recomendações ao Brasil, que serão monitoradas pelo grupo, estando a CGU encarregada pelo acompanhamento quanto ao grau de implementação pelo país.

Convenção e avaliação

A Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é o principal instrumento internacional juridicamente vinculante dedicado a prevenir e combater o suborno transnacional, cobrindo tanto a responsabilização criminal de pessoas físicas, quanto medidas para responsabilizar pessoas jurídicas, além de temas transversais, como tratamento tributário, lavagem de ativos, cooperação internacional, extradição, entre outros.

O Brasil esteve entre os primeiros signatários, tendo promulgado a Convenção em 2000. Como signatários, os países se comprometem a participar de um processo sistemático de monitoramento da implementação e efetiva aplicação dos termos da Convenção e demais instrumentos relacionados. Tal processo é conduzido pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno – WGB. O monitoramento consiste em um procedimento ordinário de avaliação e acompanhamento, dividido em fases, que pode ser acrescido da adoção de medidas extraordinárias, quando são detectadas falhas na implementação da Convenção pelos países signatários.

O procedimento ordinário é conduzido mediante avaliação por pares, sob a coordenação do secretariado do WGB. Atualmente, está constituído em quatro fases regulares, que possuem diferentes enfoques: fase 1 – avalia a adequação do quadro normativo dos países para combater suborno transnacional e implementar a Convenção; fase 2 – analisa se os países estão aplicando a legislação na prática; fase 3 – foca em aspectos de aplicação da legislação e assuntos transversais, além de avaliar recomendações da fase 2 ainda não implementadas; fase 4 – foca em aspectos de aplicação da legislação, persecução e assuntos transversais de forma personalizada para cada país, além de avaliar recomendações pendentes da fase 3.

Fonte: Comunicação CGU

Por Comunicação Ibracon