2 de fevereiro de 1988
O Banco Central do Brasil emitiu a Circular no 1.273, datada de 29 de dezembro de 1987, destinada às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo referido Banco, comunicando que a sua diretoria decidiu instituir, para adoção obrigatória a partir do balanço de 30 de junho de 1988, o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
Status: Revogados
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