3 de março de 1988
A Assembleia Geral Extraordinária das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, realizada em 29 de março de 1988, deliberou adotar a faculdade prevista no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.512 de 29 de dezembro de 1976, de converter, em ações preferenciais nominativas classe “B”, os créditos constituídos no período de 1978 a 1985 (depósitos efetuados em 1977 a 1984). Essa conversão foi homologada pela Assembleia Geral Extraordinária de 20 de abril de 1988.
Status: Revogados
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