4 de abril de 1998
Em adição ao Comunicado no. 98/002 do IBRACON, emitido em 1o. de março de 1998, que trata das implicações nas entidades e na auditoria independente das demonstrações contábeis da chegada do Ano 2000, o presente Comunicado tem por finalidade orientar os auditores independentes, membros do IBRACON – Instituto Brasileiro de Contadores, no atendimento dos requerimentos da Resolução do Conselho Monetário Nacional no. 2.453 de 18 de dezembro de 1997, em especial quanto ao artigo 2o., que menciona a necessidade de o auditor independente emitir relatório sobre o andamento dos trabalhos que deverão ser executados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com vistas a adequação dos sistemas computadorizados de informação, em face da mudança do milênio.
Status: Revogados
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