10 de outubro de 2001
Tendo em vista a edição da Medida Provisória nº 3, de 26 de setembro de 2001 e da Deliberação CVM nº 404, de 27 de setembro de 2001, o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil comunica aos seus associados e ao público interessado que permanecem em vigor a posição do IBRACON refletida no Comunicado Técnico nº02/99, de 5 de abril de 1999.
Status: Revogados
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