23 de março de 2020
O Ibracon – Instituto de Auditoria Independentes do Brasil emite nesta segunda-feira, 23, a Circular nº 3/2020 com objetivo de abordar determinados procedimentos alternativos, em caráter específico e extraordinário, a serem considerados, pelos auditores independentes, em função dos efeitos da Covid-19, em conexão com auditoria e/ou revisão de demonstrações contábeis.
Status: Ativos
Para acessar este conteúdo é preciso estar logado como associado.