14 de maio de 2020
O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emite nesta quinta-feira, 14, a Circular nº 05/2020 com orientações aos auditores independentes a serem observadas quando da aplicação de procedimentos de auditoria ou de revisão limitada sobre a divulgação nas Demonstrações Contábeis (DCs) Intermediárias ou Anuais no que se refere à aplicação da NBC TA (CPC 24) – Eventos Subsequentes., em companhias afetadas pelos efeitos do COVID-19.
Status: Ativos
Para acessar este conteúdo é preciso estar logado como associado.