Circular nº 03/2023 - A orientação apresenta os impactos da decisão do Colegiado da CVM para entidades que utilizam a isenção facultativa de adoção do CPC 50. - Ibracon
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Circular nº 03/2023 – A orientação apresenta os impactos da decisão do Colegiado da CVM para entidades que utilizam a isenção facultativa de adoção do CPC 50.

11 de maio de 2023

O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emitiu no dia 11 de abril de 2023, a Circular nº 03/2023 sobre os Impactos da decisão do Colegiado da CVM para entidades que utilizem a isenção facultativa de adoção do pronunciamento técnico CPC 50 – Contratos de Seguro nas Informações Trimestrais – ITRs durante 2023.

 

 

Status: Ativos

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