Sustentabilidade: CFC publica norma que trata de créditos de carbono - Ibracon
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Sustentabilidade: CFC publica norma que trata de créditos de carbono

20 de dezembro de 2024

O documento, elaborado com base na Orientação Técnica OCPC 10, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de dezembro

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Comunicado Técnico Geral (GTG) 10 – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO). O documento, elaborado com base na Orientação Técnica OCPC 10, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de dezembro.

Aprovado na Reunião Plenária 1.114 da autarquia, o texto apresenta assim o objetivo geral do normativo: “Tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono (tCO 2 e), Permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) a serem observados pelas entidades na originação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria) ou negociação, bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas, conforme definido na NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes”.

Na norma, também fica estabelecido que o CTG 10 é um passo inicial voltado para disciplinar o assunto na área contábil e que, a partir da emissão de novos documentos, o texto pode passar por revisões.  “Este Comunicado é um primeiro movimento para direcionar o tratamento contábil de créditos de carbono (tCO 2 e), Permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) das entidades atuantes no mercado brasileiro. No entanto, este Conselho reconhece que a amplitude, a evolução do tema e a promulgação de leis relacionadas podem levar a revisões futuras deste Comunicado”, destaca.

O Comunicado está dividido em diferentes partes como alcance; agentes econômicos e modelos de negócios; mercado de créditos de carbono: mercado compulsório e mercado voluntário; bases normativas utilizadas; créditos de carbono (tCO 2 e); permissões de emissão (allowances); créditos de descarbonização (CBIO); e passivo decorrente do compromisso de compensação ou neutralização de emissões de GEE (compromissos de descarbonização).

Para ler o CTG 10 na íntegra, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC