17 de dezembro de 2024
Resolução entra em vigor em 1º/1/2025
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita a Resolução CVM 223, que torna obrigatória para as companhias abertas a Orientação Técnica OCPC 10 – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Créditos de Descarbonização (CBIO), emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A OCPC 10 é resultado do trabalho conjunto entre a CVM e o CPC, iniciado em 2022, com o objetivo de estabelecer tratamento contábil, tendo em vista as normas existentes, aos referidos ativos. A norma também já atende o tratamento contábil para os ativos da Lei 15.042 de 12 de dezembro de 2024.
O assunto foi objeto de Consulta Pública, aberta pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Autarquia em agosto de 2023.
Entenda melhor a Orientação Técnica OCPC 10
Trata-se de um primeiro movimento, com recorte de pioneirismo no âmbito internacional, para direcionar o tratamento contábil de créditos de carbono (tCO2e), Permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) das entidades atuantes no mercado de capitais brasileiro, objetivando garantir a consistência das demonstrações financeiras e permitir sua conexão com o relatório financeiro de sustentabilidade aprovado pela Resolução CVM 193/23.
Caso o International Accounting Standards Board (IASB) emita algum documento específico relacionado ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos temas tratados acima, a orientação pode ser revisada.
Atenção
A Resolução CVM 223 entra em vigor em 1º/1/2025.
Mais informações
Fonte: Comunicação CRCSP
Por Comunicação Ibracon
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