16 de dezembro de 2024
Documento esclarece sobre parte geral da norma e seus anexos
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2024.
O documento apresenta orientações adicionais aos administradores e gestores de fundos de investimento sobre interpretação de dispositivos da parte geral da Resolução CVM 175 e seus anexos normativos. Também complementa Os Ofícios Circulares anteriores emitidos pela SIN e SSE.
Formato de perguntas e respostas
O ofício apresenta os esclarecimentos em forma de resposta a questionamentos, que foram consolidados a partir de dúvidas recebidas do mercado. Os temas são:
“O ofício visa trazer maior clareza ao potencial desburocratizante e dinâmico da Resolução CVM 175, onde são minimizados custos de observância e acelerado o procedimento operacional/legal de adaptação ao novo framework regulatório.” diz Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 2/2024.
Fonte: Comunicação CVM
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