CVM disponibiliza calendário de 2025 com prazos de entrega de informações pelos regulados - Ibracon
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CVM disponibiliza calendário de 2025 com prazos de entrega de informações pelos regulados

16 de dezembro de 2024

Ferramenta auxilia no acompanhamento e cumprimento de datas-limite estabelecidas pelas normas da Autarquia

Está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o Calendário CVM 2025, com prazos de entrega de informações pelos participantes do mercado regulados pela Autarquia.

O calendário é uma ferramenta de apoio e consulta, no qual é possível buscar, de maneira rápida e objetiva, o conteúdo necessário para cumprir as obrigações exigidas pela CVM, diminuindo o número de incidência de multas cominatórias pela não entrega de tais informações, atuando de forma correta e transparente com o mercado.

Acesse o Calendário CVM!

Importante

As informações divulgadas no calendário são apenas aquelas sujeitas à multa cominatória, como trata a Resolução CVM 47, e podem sofrer alterações a depender da publicação de portarias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que estabelecem os feriados e pontos facultativos do ano em exercício.

Mais informações

O calendário é atualizado até o dia 15/12, fazendo com que os participantes possam se programar, com antecedência, com relação à divulgação das informações no exercício seguinte.

É regulado e ainda possui dúvidas?

Acesse a página de Atendimento a Regulados e verifique a área técnica que pode atendê-lo

Fonte: Comunicação CVM