12 de dezembro de 2024
Suitability, crowdfunding e revisão das Resoluções CVM 135 e 31, com foco em mercados menores e tokenização, também são temas prioritários de consulta pública da Autarquia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança hoje, 11/12/2024, sua Agenda Regulatória 2025, com a lista de prioridades normativas para o próximo ano.
Normas a serem editadas
A edição de regras que instituem o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens é uma das prioridades previstas para 2025. As novas normas buscam trazer, em caráter experimental, condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao Mercado de Capitais.
Também está prevista a flexibilização de requisitos de emissão e divulgação de debêntures. A norma propõe ajustes pontuais nas Resoluções CVM 80 e 160 e visa regulamentar inovações trazidas pela Lei 14.711.
Estão listadas, ainda, regras que envolvem a modernização da norma de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e rito dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS), com ajustes à Resolução CVM 45.
“Em 2025, nosso foco regulatório estará na ampliação de ações voltadas à democratização do Mercado de Capitais, sempre com base em um diálogo franco e aberto junto aos diversos participantes do segmento. A Agenda Regulatória está robusta, com destaque para os trabalhos voltados no âmbito da Consulta Pública sobre o FÁCIL, que busca gerar condições mais oportunas para o acesso de companhias de menor porte ao Mercado de Capitais, e para a potencial edição de resoluções que flexibilizarão requisitos para mercados organizados de menor porte e para o segmento de crowdfunding. Friso que política pública bem-feita é aquela construída ouvindo os agentes privados. Temos convicção de que a CVM seguirá firme com os objetivos de oferecer segurança jurídica, simplificação e oportunidades para a sociedade e o Mercado de Capitais.” disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM.
Temas para consulta pública
– Suitability: ampliação de produtos de varejo, revisão do conceito de investidor qualificado e adoção de medidas provenientes da Avaliação de Resultados Regulatórios sobre o tema.
– Influenciadores digitais e modernização de regra de analistas (em continuidade à Consulta Pública SDM 4/23, divulgada em 30/11/2023).
– Ações em tesouraria: revisão da definição de ações em tesouraria e previsão de intervalo mínimo entre sucessivas recompras (será debatido com o mercado após a elaboração de análise de impacto regulatório – AIR).
Outros oito temas também estão entre as prioridades para realização de consulta pública junto ao Mercado e à sociedade, e dispensados de prévia AIR. São eles:
– Crowdfunding – reforma para incorporação de valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras
– Revisão das Resoluções CVM 135 e 31 com foco em mercados menores e tokenização
– Registro e informações de INR + PLD/FTP
– Regime Informacional FIF – ARR
– Agências de rating: alinhamento à norma europeia
– Divulgação de fatos relevantes e comunicações ao mercado: ajustes à Resolução CVM 44
– Ajustes pontuais na Resolução CVM 160
– FII: quórum qualificado para assembleias + regime informacional, encargos e outros
“A Agenda Regulatória da CVM é divulgada anualmente com o objetivo de fortalecer a transparência e a previsibilidade das informações, promovendo um ambiente normativo cada vez mais acessível e colaborativo. A CVM fomenta o diálogo junto aos participantes do Mercado de Capitais, e proporcionamos melhor organização anual a partir da divulgação das prioridades normativas para 2025, além de aprimoramento da prestação de contas à sociedade, que pode acompanhar as entregas previstas.” disse Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.
Estudos de análise de impacto regulatório e de avaliação de resultado regulatório
“Recebemos contribuições de muita qualidade por meio da Tomada Pública de Subsídios, nosso trabalho agora é concluir a análise e realizar avaliações adicionais, a fim de propor um caminho sobre o tema dentro da regulação brasileira.” disse Bruno Luna, chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da CVM.
Em 2025, está prevista a conclusão do estudo de AIR sobre internalização de ordens no mercado brasileiro. Em maio deste ano, foi lançado Edital de Tomada Pública de Subsídios ao referido estudo, cujo resultado parcial também foi divulgado na ocasião. O estudo foi elaborado pela Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da Autarquia e desenvolvido em etapas, conforme estabelecido pelo Decreto 10.411/20, e, com o Edital, a Autarquia recebeu contribuições técnicas, que poderão embasar a atuação subsequente da área técnica da CVM sobre o assunto.
O que é internalização de ordens?
Pode ser definida, com base em literatura especializada, como a interposição, por parte de um intermediário de valores mobiliários, de uma negociação que, caso contrário, poderia encontrar contrapartes diferentes no processo de competição e formação de preços dentro dos mercados tradicionais de Bolsa, por exemplo.
Além deste AIR, os aspectos ESG incorporados ao Formulário de Referência serão tema de avaliação de resultado regulatório (ARR), e está prevista, ainda, a realização de estudo exploratório sobre Certificados de Operações Estruturadas (COE), com foco na evolução do Mercado de Capitais e seus impactos.
Mercado de Capitais mais moderno, democrático e sustentável
A Agenda Regulatória CVM 2025 está alinhada ao conceito do Open Capital Markets e prevê, além das normas a serem editadas, o acompanhamento de iniciativas que visam à modernização e democratização do Mercado de Capitais, como:
– Portabilidade de investimentos no Open Finance
– Laboratórios experimentais CVM no LAB
– Testes envolvendo valores mobiliários e DREX
Além disso, estão previstos dois Pareceres de Orientação, sendo um sobre Finanças Sustentáveis/Blended Finance e outro contendo recomendação de boas práticas para enfrentamento de situações de conflito de interesses. O acompanhamento dos debates sobre Taxonomia Sustentável Brasileira também está no escopo a ser desenvolvido pela Autarquia em 2025.
Leia mais no site da CVM, clique aqui.
Fonte: Comunicação CVM
Por Comunicação Ibracon
Para acessar este conteúdo é preciso estar logado como associado.