31 de janeiro de 2024
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O Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil emitiu hoje, 31, a Circular nº 04/2024 que tem como objetivo orientar os auditores indepenentes em relação aos aspectos a serem observados na emissão dos relatórios dos auditores sobre as demonstrações contábeis dos fundos de investimento e classes de cotas de fundos de investimento, em decorrência da entrada em vigor da Resolução CVM 175/22.
Para ter acesso à Circular emitida pelo Ibracon, clique aqui. A Circular é exclusiva para associados.
Por Comunicação Ibracon
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